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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Despacho Aduaneiro

       Sou formada em Direito, mas nunca tive intenção de seguir com a carreira jurídica. Entrei na faculdade com o intuito de acumular conhecimento para prestar concurso. Passei meses da minha vida completamente perdida, sem conseguir traçar uma meta para meu futuro. Sem qualquer perspectiva, fiquei meio depressiva e comecei a comprar compulsivamente....mas como pagar minhas contas desempregada????? Eu precisava fazer minha mesada (Não que me faça feliz essa dependência, então espero que seja por pouco tempo)  render, então nada melhor que investir em compras no exterior!...pois não é que essa prática me trouxe um sonho alto de um futuro promissor como membro da Receita Federal do Brasil.  No final do ano passado, decidi meu sonho maior: Auditor da RFB.
       Ainda estou esperando pala autorização do concurso (espero que venha logo!!!), enquanto isso estou me familiarizando com matérias que nunca tive contato, entre elas LEGISLAÇÃO ADUANEIRA! A matéria é incrível e de fácil sedução para quem mexe com importação todos os dias. Descobri muita informação interessante, mas ainda tenho muito para estudar.
       Eu queria, na realidade, aproveitar o post para trazer um pouco de informação sobre o processo de desembaraço aduaneiro. Muitas pessoas importam pequenas mercadorias sem ter noção de como funciona o desembaraço aduaneiro.  
        Entende-se por desembaraço aduaneiro o processo de liberação da encomenda pela alfândega para  entrega da mercadoria ao seu destinatário/importador. Até hoje, importei apenas objetos pequenos que são contemplados pelo REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA - RTS, então tratarei dele.
      O RTS poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de  Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. O regime de tributação simplificada dispensa quaisquer outras formalidades aduaneiras para remessa postal internacional com valor aduaneiro até US$ 500,00.
       As importações as quais são aplicadas o RTS não estão sujeitas à cobrança (são isentas) dos demais tributos incidentes das operações de importação, quais sejam, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP e a COFINS incidentes na importação. No entanto, as importações efetuadas por meio do RTS podem sofrer tributação do Imposto Estadual sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme alíquota de cada unidade da federação.
       O despacho aduaneiro de remessas postais internacionais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, até US$ 500,00, submetidas ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, terá por base Nota de Tributação Simplificada - NTS. Por meio da NTS, o importador será notificado quanto aos bens tributados pela fiscalização aduaneira.
    O despacho aduaneiro de remessas postais internacionais independe de prova de propriedade pelo destinatário, que será o contribuinte do Imposto de Importação.
      O RTS não se aplica a bebidas alcoólicas e a fumo e produtos de tabacaria.
    Os tributos serão recolhidos nas agências postais, por meio de comprovante impresso pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou em agência bancária autorizada, por meio de DARF, emitido em substituição ao comprovante não quitado, pelo destinatário, no prazo de vencimento nele fixado.Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI). No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier) , o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
     Segundo norma legal, é permitido ao destinatário verificar o conteúdo da remessa, antes de seu recebimento ou do pagamento de tributo, na presença de funcionário da RFB (art. 7º do Decreto nº 1.789/96). No entanto, alguém já viu funcionário da RFB nas agências dos Correios? Eu nunca vi...Seria muito bom se isso funcionasse na prática, pois corremos o risco de pagar imposto por uma mercadoria recebida em desconformidade com a comprada por, por exemplo, má fé do vendedor.
       Vale salientar a diferença entre as Remessas Postais Internacionais - RPI e as Remessas Expressas - RE:

As Remessas Postais Internacionais - RPI são os presentes, bens, produtos ou mercadorias que chegam ao País por meio do sistema postal internacional, ou seja, por meio dos Correios oficias dos países, respeitados limites e condições da legislação postal internacional. O importador terá a opção de tributação pelo Regime de Tributação Simplificada - RTS ou pelo Regime de Importação Comum. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios. O acompanhamento/rastreamento pode ser realizado na página dos Correios na Internet (www.correios.com.br) ou por telefone específico disponibilizado pela empresa (3003-0100 para Capitais, regiões metropolitanas e cidades-sede de DDD, e 0800-7257282 para as demais cidades). Faz-se necessário o número de controle (código alfanumérico) da encomenda emitido pelos Correios (Ex: SS987654321BR).

Já as Remessas Expressas - RE são os presentes, bens, produtos ou mercadorias que chegam ao País sendo transportados por empresas de transporte expresso internacional, também denominadas Empresas de Courier, tais como FEDEX, UPS, TNT, DHL e outras. É obrigatória a opção de tributação pelo RTS, ou seja, não existe a opção pelo regime de importação comum. A própria empresa de Courier irá providenciar o desembaraço da encomenda, junto à RFB, e cobrará, posteriormente, os tributos pagos juntamente com o valor do serviço prestado. O acompanhamento deve ser realizado pelos canais disponibilizados por cada uma dessas empresas para o acompanhamento/rastreamento. 

       Antes de a encomenda ou remessa ser despachada em território nacional, ela é desembaraçada ("liberada") pela fiscalização aduaneira em quatro cidades: 

Remessa Postal Internacional - RPI: Inspetoria em Curitiba (PR), Alfândega no Galeão (Rio de Janeiro - RJ) e Alfândega em São Paulo (São Paulo - SP). 

Remessa Expressa - RE: Alfândega em Viracopos (Campinas -SP), Alfândega no Galeão (Rio de Janeiro - RJ) e Alfândega em São Paulo (São Paulo - SP)

Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, compras online descaracterizam essa isenção e podem ser tributadas independente do valor;

Medicamentos , desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

Livros, jornais e periódicos impressos em papel  (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);


Para maiores informações, leio esse documento disponibilizado pela RFB.
Caso sua NTS seja emitida com valor errado, peça revisão. O procedimento é bem fácil. Para quem precisar de informações, basta verificar aqui . Não pague sua NTS se o valor estiver errado, não há procedimento administrativo hábil para que se possa reaver essa quantia.
A cotação do dólar para conversão de moeda para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Importação é a do dia da emissão da NTS.

Existe possibilidade de questionamentos acerca de contradições entre a prática tributária mantida pela Receita Federal do Brasil quanto ao II e a nossa legislação vigente. Esses antagonismos podem ser levados a análise na esfera jurídica, caso tenha interesse nesse assunto acesse 
http://georgiacarmo.blogspot.com.br/2014/02/cobranca-ilegal-de-imposto-de.html

12 comentários:

  1. Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2º, inciso II, lemos o seguinte (os grifos são nossos):

    Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:

    II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

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    1. Olá, SeT A! Esse post foi feito de acordo com a visão e efetiva tributação por parte da RFB. Apesar de existir o Decreto-Lei nº1.804, a RFB não tem a mesma interpretação que nós, pequenos importadores. De fato, a RFB entende-se competente para tributar qualquer produto resultante do comércio eletrônico internacional.Acho que há possibilidade de questionamento quanto a isso, portanto fiz uma postagem ulterior arguindo exatamento isso. Caso tenha interesse, acesse http://georgiacarmo.blogspot.com.br/2014/02/cobranca-ilegal-de-imposto-de.html

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    2. O Decreto Lei 1804 foi criado antes da atual Constituição. Na época A União poderia cobrar o que bem entendesse e isentar apenas se quisesse as encomendas. Mas com a nova Constituição foi definido que apenas lei pode definir tributo e isenção.

      A Constituição mudou, mas a Receita Federal continuou com a mesma forma de trabalhar e como ninguém reclamou as coisas continuaram como estão.

      Não sou contra impostos, alguns deveriam ser aumentados como o INSS que 11% do salário mensal no final de 30 anos de trabalho rende apenas 2 ou 3 anos de aposentadoria (e aposentado viverá pelo menos 10 a 20 anos), simplesmente o governo quanto ao INSS fica no prejuízo (pelo menos não levando em consideração a quantidade de indivíduos que pagam o INSS e morrem antes de receber a aposentadoria). Mas não concordo com impostos abusivos como o de encomendas internacionais, na minha opinião produtos não vendidos no mercado interno brasileiro (como item de colecionadores) não deveriam receber impostos, enquanto outros como aparelhos eletrodomésticos com concorrentes no mercado interno sim (esses mesmo com impostos saem ainda mais baratos que os vendidos no mercado interno que foram importados).

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    3. Compartilho de seu entendimento, Gabriel. A RFB precisa realizar o seu trabalho, que é o de arrecadar receitas para o cofres públicos. Os tributos são necessários, mas precisam ser cobrados de forma legal. Além disso, precisamos da velha reforma tributária, mas há qnto tempo ela tramita no legislativo?! Precisamos sim reclamar o que está errado. O brasileiro já passou muito tem de olhos vendados e boca fechada.

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  2. Não só precisamos de reforma tributária, o código penal também é péssimo, com o código penal atual é mais vantajoso ser presidiário que trabalhador.

    Não há como haver mudança de valores no Brasil se quem respeita as leis sai sempre no prejuízo.

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    1. É um absurdo aceitar isso! Você que respeita os bons costumes, regras, leis, normas...parece que sempre sai em desvantagem. Você espera horas numa fila, vem um "engraçadinho" e fura, mas acha que está na vantagem e que é o inteligente. Gente que acha objetos no chão e fica tão feliz quanto tivesse ganho na mega-sena. Tem sempre gente tentando tirar vantagem sobre os outros. Os valores aqui estão meio virados. Eu fico realmente irada com esse tipo de coisa, mas faço a minha parte...quem quiser tenha consciência do que faz. É uma pena que esses sejam realmente uma minoria.
      As leis deviam ser feitas para valorizar as boas ações e punir aqueles que realmente merecem, mas não é exatamente o que vemos por aqui. Há muita impunidade e pouca valorização das boas atitudes (legais). Nosso cenário precisa de muita mudanças, né Gabriel!? Sou apaixonada pelo Brasil, mas estou, realmente, decepcionada com nossa realidade. Podiamos ser um povo melhor, unido e consciente! Acho que não é o caso de uma política assistencialista, como vem ocorrendo. Precisamos de uma política conscientizadora e que possibilidade oportunidades Não precisamos de nada fácil, preciamos aprender o valor que as coisas tem.

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  3. Desculpe, quis dizer na última frase:

    Precisa haver mudança de valores no Brasil, pois quem respeita as leis sai sempre no prejuízo e quem as desrespeita se dá bem.

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    1. Obrigada por suas palavras! Obrigada por sua participação. É sempre bom encontrar pessoas conscientes e de opinião formada. Parabéns pela postura. Desejo que essas mudanças possam efetivamente ocorrer. Não só no plano teórico, mas que seja posta em prática. Espero ainda estar viva para ver esse futuro, pois se nosso futuro evoluir pelo mesmo caminho que estamos tomando, tenho medo em pensar o que viveremos daqui a algumas décadas. Já tenho o medo do hj!

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  4. Nosso país deveria fazer uma reforma tributária, é vergonhoso sermos um país subdesenvolvido, com os impostos mais altos do mundo, com um povo pagando de impostos 40% em média na alimentação, a única coisa que ainda não pagamos impostos é para respirar. Enquanto o povo vive na escravidão, os políticos tem boa vida em cima da exploração do povo.

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  5. Bom dia e afinal conseguiu passar no concurso da receita federal ?

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  6. Bom dia e afinal conseguiu passar no concurso da receita federal ?

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  7. Boa noite, essa leitura foi boa, muito útil, andei me perguntando, cumprir a lei de isenção de impostos para compras menores de 100 dólares, e ainda um desafio ou é garantia hoje em dia? Pois sou sempre taxado com direitos violados quando faço importação pequena. Gostaria de obter informação sobre garantia de que se cumpra a lei.

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